postado em 09/10/2012 20:03
O Hospital Santa Lúcia foi condenado em audiência realizada nesta terça-feira (9/10) a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a negligência no atendimento que causou dano estético a acidentado.O paciente sofreu um acidente automobilístico e recebeu os primeiros cuidados no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), sendo transferido, em estado de coma grave, para o Hospital Santa Lúcia. Após 32 dias de coma, o autor foi liberado para um apartamento no hospital. A família percebeu que surgiram ferimentos denominados "escaras" em diversas partes do corpo, causadas por ausência de higienização por parte do hospital.
Os curativos deveriam ser trocados três vezes ao dia, mas o paciente permanecia até uma semana sem troca. A vítima chegou a ser aceito para tratamento de fisioterapia no Sara Kubitschek, mas no dia da admissão foi recusado por causa das escaras.
A mãe passou a cuidar do filho e o homem ficou livre das escaras. Devido à profundidade e gravidade das feridas, ficaram cicatrizes por toda parte do corpo. A mãe teve que abandonar as atividades profissionais e teve prejuízos materiais. O filho desenvolveu síndrome do pânico e sofreu dano estético.
Em resposta à acusação, o Hospital Santa Lúcia argumentou que a orientação médica era de manter o paciente em posição neutra, ou seja, não movimentar a cabeça. No prontuário médico a enfermagem afirmou haver lesão profunda na cabeça e a existência de secreções, que não tinham relação com a higiene, mas coma gravidade do quadro clínico. Afirmou que no prontuário consta realização de cuidados diários da equipe de enfermagem.
;Quanto ao dano estético, entendo que as fotografias comprovam as lesões estéticas experimentadas pelo autor, entendo procedente o pedido de reparação dos danos consistente na tutela específica de custeio de cirurgias reparadoras dos danos estéticos nos pés, na orelha e cabeça do autor;, afirmou o juiz.