Cidades

Portaria e decreto sobre Lei de Cotas são publicados no Diário Oficial

postado em 15/10/2012 09:14
A portaria e o decreto com as especificações sobre como deve ser implementada a Lei das Cotas Sociais nas instituições federais de ensino superior foram publicados nesta segunda-feira (15/10) no Diário Oficial da União. O documento resolve as principais dúvidas das universidades acerca da aplicação da Lei 12.711, que destina 12,5% das vagas nos sistemas de seleção a alunos oriundos de escolas públicas, pretos, pardos e de baixa renda. Em quatro anos, serão 50% das oportunidades reservadas a esse público. Entre eles, está a forma de declaração da renda. Metade do total das cotas é para os estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até 1,5 salários mínimos.

A Portaria Normativa n; 18 define os parâmetros de família e quais documentos devem ser apresentados para a comprovação. Toda a soma é feita a partir dos rendimentos brutos de todas as pessoas pertencentes à família do estudante. Leva-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no concurso seletivo. Serão considerados para apuração da renda familiar os comprovantes apresentados.

O edital das universidades poderá prever a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas no local de domicílio dos estudantes, além de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas. Entre os documentos mínimos para comprovação estão a apresentação de contra-cheques, declaração de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho registrada e atualizada, extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A portaria mostra também como devem ser preenchidas as vagas de acordo com o critério étnico. Àqueles autodeclarados pretos, pardos e indígenas vale o percentual correspondente ao identificado no último censo demográfico do IBGE, pelo critério de raça na Unidade da Federação, dentro da reserva total de cotas. No Distrito Federal, a proporção é de 56% para pretos, pardos e indígenas e 44% para brancos e amarelos.

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