Cidades

Governador sanciona a Lei que regulamenta os concursos públicos no DF

postado em 15/10/2012 17:31

O governador do Distrito Federal (DF), Agnelo Queiroz , sancionou na manhã desta segunda-feira (15/10) a Lei de órgãos federais.

A partir de agora será proibida a realização de dois concursos públicos no DF no mesmo dia e haverá um prazo de três meses após a publicação do edital para a realização da prova.

A Lei dos Concursos estabelece também que os aprovados deverão ser contratados dentro do tempo de validade do concurso e não existirá concurso apenas para cadastro de reserva. O valor da inscrição não pode ultrapassar os 5% dos vencimentos iniciais do cargo público. Ela ainda proíbe a repetição de questões de outros exames e o prazo para recurso é de no mínimo dez dias úteis, a partir da publicação oficial do gabarito ou resultado das provas.



Candidatos que são beneficiários de programa social de renda do governo do DF (GDF) estarão isentos do pagamento de inscrição nos concursos.

O DF é a primeira unidade da Federação a contar com uma legislação que estabelece regras para a realização dos concursos públicos.

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