postado em 15/10/2012 19:23
Duas empresas de transporte, o Grupo Amaral e a Empresa Transprogresso, foram condenadas a pagar R$ 150 mil a título de danos morais aos filhos e esposa de homem que morreu numa colisão entre um carro e um ônibus. Além disso, terão que pagar 252 vezes o salário mínimo da época, a título de alimentos para a família.Acidente
De acordo com a família, em 29 de julho de 2008, ocorreu um acidente automobilístico entre um ônibus e o Fiat Uno causando a morte do homem, que era pai de dois filhos. O motorista estava conduzindo o ônibus em alta velocidade e em contramão. O Fiat Uno ainda tentou desviar da colisão frontal, mas acabou não conseguindo e bateu no lado direito do ônibus das empresas.
A vítima era missionário evangélico e como membro associado recebia repasses de mantedores, aproximademente R$ 2,4 mil por mês, verba que deixou de existir no orçamento da família.
A empresa de transporte argumentou que não agiu com culpa no acidente, pois as causas foram os buracos existentes na rodovia e a excessiva velocidade do Fiat Uno, que estava a 130Km/h, que acabou não conseguindo desviar do ônibus. Afirmou que essas situações excluem por completo a responsabilidade do motorista.
O juiz decidiu que "não restam quaisquer dúvidas que a causa determinante do acidente em análise fora fruto da manobra empregada pelo condutor do ônibus da frota das empresas requeridas, que dirigia sem a atenção necessária e em faixa contrária. Considerando que a morte de um ente querido, marido e pai, é um fato extremamente doloroso e irreversível".