postado em 19/10/2012 18:01
A determinação tem caráter liminar e ordena a desocupação imediata dos lotes de terrenos urbanos resultantes do loteamento Setor Habitacional Catetinho ; SHCT/RAV VIII, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A desocupação foi pedida pela proprietária da área, a Terracap, em Ação de Reintegração de Posse.A assessoria do tribunal informou que, de acordo com a Terracap, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST, o Movimento de Apoio aos Trabalhadores Rurais/MATR, e dirigentes ocuparam coletivamente os terrenos, alegando, para a imprensa, que a área pertenceria ao Carlinhos Cachoeira. Os ocupantes teriam sido informados de que os terrenos eram públicos, mas mantiveram a decisão de continuar na área.
O juiz explicou que "a Terracap informou nos autos que o loteamento foi registrado em 24/8/1992, mas o referido setor habitacional ainda não foi implantado devido ao fato de se encontrar em Área de Proteção de Mananciais ; APM do Ribeirão do Gama".
A assessoria informa que a desocupação voluntária deverá ocorrer em 5 dias, sob pena de expedição de mandado para desocupação compulsória.