postado em 23/11/2012 06:04
Ficará a cargo do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) o julgamento da constitucionalidade da Lei n; 4.963/2012, que estabelece procedimentos para o porte de arma de fogo fora do ambiente de trabalho por agentes penitenciários do DF. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ontem ação para questionar a norma e também encaminhou representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão faça o mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF). A sanção da lei pelo governador Agnelo Queiroz foi publicada no Diário Oficial do DF na última quarta-feira.
ENQUETE: Você concorda que os agentes penitenciários usem armas de fogo fora do ambiente de trabalho?
Em 23 de outubro, 17 dos 24 distritais aprovaram a norma. De autoria conjunta de oito parlamentares, entre aliados do governo e da oposição, o tema foi debatido na Câmara com a presença de diversos agentes policiais e penitenciários, que ocuparam as galerias da Casa para pressionar os deputados pela aprovação do projeto. Mas o porte de armas, defende o assessor de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça do DF, Antonio Suxberger, é um tema referente ao direito penal e, portanto, qualquer lei que trate do tema é de competência exclusiva da União.