Cidades

Hospital terá que pagar R$ 30 mil a paciente por falha em diagnóstico

postado em 17/12/2012 18:45
O Hospital São Francisco, localizado em Ceilândia, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por motivo de um erro médico.



O paciente teria procurado o hospital após sentir fortes dores no abdômen. Ao ser atendido pelo médico plantonista, foi solicitada a realização de um exame de endoscopia, e o uso de medicamentos. De acordo com o paciente, ele foi liberado e voltou ao hospital apenas para realizar exames de complementares.

No entanto, as dores voltaram a aprecer depois de alguns dias. Desta vez o paciente procurou o Hospital de Base, onde foi diagnosticada a crise de apêndice. Foi preciso fazer uma cirurgia para retirar o mesmo. O recém-operado teve que ficar internado 7 dias e ainda sofreu nova intervenção cirúrgica, onde teve que retirar uma parte do intestino.

Ao perceber que o primeiro atendimento médico não foi eficaz, o paciente entrou na justiça, pedindo R$ 40 mil de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o hospital afirmou que a conduta do médico que estava de plantão foi a correta, e a culpa do não diagnóstico foi do próprio paciente que se retirou do hospital sem fazer os exames solicitados.

O hospital recorreu para não pagar a indenização, e o paciente também recorreu para aumentar o valor indenizatório.

Ao analisar ambos os recursos, o desembargador relator afirmou que a conduta adotada pelo médico não foi coerente, uma vez que o paciente deveria ter sido medicado e permanecido em observação. ;Vale ressaltar que, além da queixa do autor, característica de apendicite, o médico teve acesso ao exame de sangue que mostrava a presença de leucocitose, outro indicativo suficiente para que fosse alcançado o diagnóstico correto;, afirmou o desembargador.

Diante dos fatos e argumentos o relator manteve a decisão de primeira instância, por entender que o valor estipulado para a indenização ;atende adequadamente a gravidade e as conseqüências da conduta lesiva, a capacidade econômica da parte pagadora e o fim pedagógico, visando evitar a reincidência da conduta;.

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