Cidades

Comércio aposta na temporada de trocas para aumentar ainda mais as vendas

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o procedimento não é obrigatório, exceto se o produto tiver defeito

postado em 26/12/2012 06:01
Os consumidores têm prazo de 30 dias para fazer a substituição do produto comprado ou ganhado

Depois do tumulto nas lojas às vésperas do Natal para a compra dos presentes, o comércio reabre as portas, em horário normal, e dá início à temporada de trocas. A expectativa do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) é de que a substituição dos produtos propicie novas vendas e incremente o resultado do segmento na economia local.

O consumidor, no entanto, deve ficar atento às regras de troca de mercadorias (veja quadro), pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o comerciante só é obrigado a substituir um produto quando apresenta defeito de fabricação. ;A troca, por tamanho ou cor, que é muito comum após o Natal, é facultativa ao empresário. Caso haja problema de fábrica, a mercadoria precisa ser trocada em até 30 dias;, explica o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) Oswaldo Morais.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o procedimento não é obrigatório, exceto se o produto tiver defeito

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação