Cidades

GDF determina novas regras para o funcionamento de bares e restaurantes

postado em 27/12/2012 10:31
O decreto n; 34.076, publicado nesta quarta-feira (26/12), no Diário Oficial do DF, determinou novas regras para o o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, boates, quiosques, danceterias e outros. Os estabelecimentos passam a ser coordenados em 11 áreas integradas, constituídas pelas 31 regiões administrativas.

Pelas novas regras, os administradores regionais continuam a ter a competência para emitir, através de ordem de serviço, a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos. O que muda, entretanto, são os critérios exigidos nas respectivas regiões administrativas.

Para obedecerem às novas condições de funcionamento, os administradores devem observar oito critérios, entre eles a classificação do estabelecimento como bar, restaurante ou outro. O dono também precisa definir se a área ocupada é residencial, comercial ou mista, além de checar os horários de funcionamento estabelecidos em alvarás de funcionamento. Outro ponto é a classificação da infraestrutura urbana disponível na área do estabelecimento e o perfil das ocorrências policiais na região.
A partir de agora, as condições de funcionamento dos bares passam a ser uma atribuição compartilhada por diversos órgãos do governo, como a Casa Civil, a Secretaria de Segurança Pública do DF, as Secretarias de Governo, de Justiça, de Cultura, de Esportes, de TUrismo, de Direitos Humanos e Cidadania e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Swedenberger Barbosa, o resultado das ações conjuntas dá mais transparência às decisões adotadas, tornando-se uma política integrada.

Confira As 11 Áreas Integradas

Metropolitana I
Brasília , Sudoeste/Octogonal e Lago Sul

Metropolitana II
Guará e Cruzeiro

Metropolitana III
SCIA/Estrutural e SIA

Oeste I
Ceilândia, Samambaia e Brazlândia

Oeste II
Taguatinga e Águas Claras

Leste I
Sobradinho, Sobradinho II e Fercal

Leste II
Planaltina

Leste III
Paranoá, São Sebastião, Varjão e Itapoã

Leste IV
Lago Norte e Jardim Botânico

Sul I
Riacho Fundo II, Gama, Santa Maria e Recanto das Emas

Sul II

Riacho Fundo (RA XVII), Candangolândia (RA XIX), Park Way (RA XXIV) e Núcleo Bandeirante (RA VIII)

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