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Liminar da Justiça determina recálculo dos créditos do Nota Legal

postado em 08/01/2013 19:50
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o governo local refaça os cálculos dos créditos concedidos pelo Nota Legal aos consumidores, derrubando a retroatividade do reajuste anunciado em novembro do ano passado pela Secretaria de Fazenda referente a 16 segmentos do programa. A queda dos descontos chegou a 70%. A liminar atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF).

Sendo assim, volta a vigorar a legislação anterior e os contribuintes do programa Nota Legal passam a receber os créditos de forma integral, como o previsto na antiga legislação.

Com a atual decisão do TJDFT, os antigos cálculos serão mantidos até a data em que a nova legislação entrar em vigor.

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Segundo considerações da Secretaria da Fazenda, apesar do decreto ter sido publicado em 30/11/2012, os novos valores referentes aos créditos deveria retroagir e passar a valer desde maio de 20112. Porém, de acordo com o entendimento da justiça os novos cálculos só deveriam entrar em vigor a partir da publicação da Portaria 187/12 (22/11/12), que estabeleceu a mudança nos percentuais.

O GDF ainda pode recorrer da decisão. Se não conseguir mudar o cenário, terá de refazer contas. O prazo para indicação do uso dos créditos está previsto para começar na próxima terça-feira, dia 15.

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