postado em 09/01/2013 07:25
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se posicionou favorável à nova norma do Conselho de Educação do DF (CEDF) que veta a conclusão antecipada do 3; ano do ensino médio. Os promotores defendem que a resolução não é inconstitucional, principal argumento usado pelas entidades representativas de pais e estudantes na tentativa de derrubar judicialmente a determinação distrital.
Segundo a promotora Tânia Regina Fernandes, a orientação do CEDF às escolas é baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (leia quadro). ;A norma não tem nada de inconstitucional. É uma orientação que deixa claro o que é previsto em uma lei ordinária nacional;, explicou a representante do MPDFT. Segundo ela, a LDB prevê que o ensino médio tenha, no mínimo, três anos. ;A exceção é aplicada somente para os estudantes com altas habilidades comprovadas. Fora esses casos, não há uma lei que permita o término da última etapa da educação básica antes desse período;, completou Tânia.