postado em 09/01/2013 10:20
A Justiça do Distrito Federal condenou o piloto da , Liliane Queiroz Lira, e Juliana Queiroz, na época com 18 e 21 anos, respectivamente. A sentença do juiz da 15; Vara Cível de Brasília determina que o piloto, José da Costa Júnior, deve pagar R$ 400 mil à família das vítimas.[SAIBAMAIS]Ao todo, 10 pessoas estavam a bordo, o que provocou o naufrágio da lancha; a capacidade da embarcação era de apenas cinco pessoas. O fato do condutor ter ingerido bebida alcoólica antes de embarcar e não ter dado nenhuma orientação sobre o uso de coletes salva-vidas agravou na condenação do réu.
A defesa do piloto chegou a alegar que as vítimas foram culpadas pela tragédia: as jovens eram maiores de idade e não foram obrigadas a embarcar na lancha, segundo o advogado.
Para o juiz, o réu foi imprudente e negligente, "o que denota a culpa pelos eventos". O piloto pode recorrer da decisão da 15; Vara Cível de Brasília.
No final de novembro de 2011 José foi condenado pelo 7; Vara Criminal de Brasília por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Nesta decisão, foi fixada a pena de dois anos e 15 dias, em regime inicial aberto.