postado em 10/01/2013 15:39
A presidente Dilma vetou o projeto de lei que pretendia dar aos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias, o direito de portar arma de fogo, mesmo fora de serviço. Os agentes penitenciários do Distrito Federal conseguiram o direito em novembro, quando uma lei aprovada na Câmara dos Deputados foi publicada no Diário Oficial do DF.A disputa é antiga. Até 2003, quando o Estatuto do Desarmamento foi aprovado, os agentes podiam usar armas em tempo integral, mas a partir dessa data o porte ficou restrito para as Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
A categoria reclamava que precisava se proteger contra eventuais retaliações de criminosos. Em 2009, duas portarias expedidas pela secretaria de Segurança do DF regulamentaram o uso das armas de fogo mesmo nas horas de folga. mas trazia alguns requisitos para o agente, como fazer curso para comprovar a capacidade técnica de manusear uma arma e comprovar aptidão psicológica, tendo que renovar as comprovações a cada quatro anos. Em novembro, o Ministério Público pediu a suspensão dessa lei.
O veto presidencial publicado nesta quinta-feira (10/1) se baseia em argumentos do ministério da Justiça e da secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Segundo as duas pastas, o porte implicaria em "maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento". Desta forma, é necessário autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente. O veto tem validade em âmbito nacional.