postado em 16/01/2013 22:00
A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. terá que pagar a internação e o tratamento médico de um cliente que é viciado em crack, mesmo após o prazo estipulado no contrato. A decisão foi tomada pela 5; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).O contrato estabelecia que a empresa custearia a internação por um prazo máximo de 30 dias. Após isso, o paciente iria arcar com parte da despesa do tratamento. No entanto, um usuário de crack precisou extrapolar esse prazo e conseguiu na justiça o direito de ter o tratamento pago na íntegra pela Amil.
Para o desembargador relator, uma pessoa dependente de drogas tem necessidade de ficar internada até a melhora do estado de saúde, não importando o tempo que leve, e para ele é importante ;não se perder de vista que no confronto de direitos, o de se ver alguém afastado do risco de morte, o de ver restabelecida a saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles.
A Amil, por meio da assessoria de imprensa, esclareceu que não negou tratamento ao cliente, apenas cobrou parte dos gastos da internação após os 30 dias, como estava estabelecido no contrato, que está de acordo com a lei e as resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS).