<img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2013/01/21/345093/20130120202744734526e.jpg" alt="Rodrigo não recuperou o presente esquecido no veículo: "Foi coisa de cinco minutos"" /><br /><br />Seja para as férias, seja para o trabalho, alugar um carro sempre é uma boa pedida para facilitar a locomoção nas cidades. Mas retirar um veículo do pátio de uma locadora exige atenção e responsabilidade. A escolha da empresa é o primeiro item que o consumidor tem que levar em consideração. A maioria das locadoras exige como condição para o aluguel o bloqueio de uma quantia pré-aprovada no cartão de crédito. Como garantia, os funcionários ainda fazem cópia do cartão e dos documentos pessoais, como a carteira de habilitação, para eventuais infrações de trânsito.<br /><br />A prática do bloqueio no cartão de crédito e a cópia dos documentos não é ilegal, conforme explica Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). ;Essa é a condição do aluguel, e está prevista em contrato. Se a locadora desrespeitar o que foi firmado e debitar a quantia, mesmo após a entrega do veículo, o consumidor pode entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais e materiais.;<br /><br /><a href="#h2href:{"titulo":"Pagina: capa cidades df","link":"","pagina":"126","id_site":"33","modulo":{"schema":"","id_pk":"","icon":"","id_site":"","id_treeapp":"","titulo":"","id_site_origem":"","id_tree_origem":""},"rss":{"schema":"","id_site":""},"opcoes":{"abrir":"_self","largura":"","altura":"","center":"","scroll":"","origem":""}}"><font color="#FF0000">Leia mais notícias em Cidades</font></a><br /><br /><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2013/01/21/345093/20130120202756233790o.jpg" alt="A primeira providência é pesquisar, de maneira rigorosa, as empresas a serem contratadas" />