Cidades

Especialistas recomendam atenção aos contratos de locação de carros

A primeira providência é pesquisar, de maneira rigorosa, as empresas a serem contratadas

Flávia Maia
postado em 21/01/2013 08:00
Rodrigo não recuperou o presente esquecido no veículo:

Seja para as férias, seja para o trabalho, alugar um carro sempre é uma boa pedida para facilitar a locomoção nas cidades. Mas retirar um veículo do pátio de uma locadora exige atenção e responsabilidade. A escolha da empresa é o primeiro item que o consumidor tem que levar em consideração. A maioria das locadoras exige como condição para o aluguel o bloqueio de uma quantia pré-aprovada no cartão de crédito. Como garantia, os funcionários ainda fazem cópia do cartão e dos documentos pessoais, como a carteira de habilitação, para eventuais infrações de trânsito.

A prática do bloqueio no cartão de crédito e a cópia dos documentos não é ilegal, conforme explica Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). ;Essa é a condição do aluguel, e está prevista em contrato. Se a locadora desrespeitar o que foi firmado e debitar a quantia, mesmo após a entrega do veículo, o consumidor pode entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais e materiais.;



A primeira providência é pesquisar, de maneira rigorosa, as empresas a serem contratadas

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