Cidades

BPTran: ampliação de provas encerra a dúvida sobre fé de agente de trânsito

Resolução do Contran determina que a medição de qualquer vestígio de álcool no sangue acabe em punição ao motorista flagrado embriagado ao volante. Segundo o ministro das Cidades, "a partir de agora, não pode beber nada"

Adriana Bernardes
postado em 30/01/2013 06:04

Desde 21 de dezembro do ano passado, a lei seca está mais rigorosa. Para especialistas ouvidos pelo Correio, a Resolução n; 432, publicada ontem, reforça as mudanças. Os principais ganhos para a sociedade foram a ampliação dos meios de prova e a regulamentação de como isso se dará na prática.

Integrantes do Batalhão de Policiamento do Trânsito (BPTran) da Polícia Militar passaram a manhã de ontem reunidos para discutir a norma e instruir os policiais sobre a nova regulamentação. ;Em resumo, a medida melhora os parâmetros para a elaboração do auto de constatação;, explica o capitão Everaldo Rodrigues Aragão, subcomandante em exercício do BPTran.

Na avaliação do advogado mestre em ciência política e presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB/DF, Rafael Thomaz Favetti, a lei seca e a resolução tornaram o código de trânsito mais rigoroso. ;A ampliação de provas encerra a dúvida jurídica em relação à fé pública do agente de trânsito. Porém, é necessária uma maior atuação por parte dos agentes e dos órgãos de trânsito no sentido de transformar a fiscalização em rotina;, adverte.

Resolução do Contran determina que a medição de qualquer vestígio de álcool no sangue acabe em punição ao motorista flagrado embriagado ao volante. Segundo o ministro das Cidades,

Resolução do Contran determina que a medição de qualquer vestígio de álcool no sangue acabe em punição ao motorista flagrado embriagado ao volante. Segundo o ministro das Cidades,

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