Quando o consumidor assina o contrato com uma operadora de plano de saúde ele é obrigado a aceitar as condições impostas pela empresa. Isso porque o contrato firmado é do tipo adesão ; o documento fica pronto na companhia, e o cliente só assina. No fim das contas, não há como discutir cláusula por cláusula. E, geralmente, só se descobre o que está assegurado na hora em que mais é mais necessário.
Para alertar o consumidor nesse tipo de caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) estudou os contratos de 10 operadoras de planos de saúde individuais e descobriu cláusulas que desrespeitam as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Lei dos Planos de Saúde e o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). As operadoras avaliadas foram: Amil, Dix, Golden Cross, Bio Vida, Santamália, Universal, Ameplan, Ecole, Trasmontano e São Cristóvão. A maioria atua no estado de São Paulo.