postado em 20/02/2013 18:52
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, na tarde desta quarta-feira (20/2), que o Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis do DF dê prosseguimento ao registro do condomínio Quintas da Alvorada, onde vivem mais de 600 pessoas no Setor Habitacional São Bartolomeu. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Ministério Público do Distrito Federal e confirmaram a sentença do juiz da Vara de Registros Públicos do DF, Ricardo Norio Daitoku, proferida em junho de 2011.
O Quintas da Alvorada foi o primeiro condomínio regularizado no DF a enfrentar dificuldades na hora do registro em cartório - último passo para a confecção das escrituras. O decreto de aprovação do parcelamento foi aprovado em 2010 e, mesmo depois de reunirem todos os documentos necessários para registrá-lo, o que inclui o licenciamento ambiental, os moradores não conseguiram levar o processo adiante.
O MP exigia que os processos de aprovação dos parcelamentos passassem pelo Conselho de Planejamento do Distrito Federal (Conplan) antes de serem levados ao registro, o que não ocorreu no caso do Quintas da Alvorada. Segundo o MP, a determinação é feita pelo Plano Diretor Territorial (Pdot), que ordena a ocupação do solo no DF. Os desembargadores, porém, concordaram com os argumentos do juiz da Primeira Instância de que o Grupo de Análise de Parcelamentos (Grupar) é o órgão competente para analisar os projetos urbanísticos dos condomínios.