Cidades

Conselho aprecia Adin que barra aumento de salários a servidores do TCDF

Há diversos outros assuntos em pauta, mas, segundo a assessoria de imprensa do TJDFT, os desembargadores que compõem o colegiado devem dar prioridade ao tema

postado em 26/02/2013 06:10
Composto por 17 desembargadores, o colegiado vai analisar se a lei que garante a correção é inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgará na tarde desta terça-feira (26/2) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de autoria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) cujo teor contesta a validade da Lei n; 5.013, que estabelece um pacote de benefícios capaz de elevar ao teto constitucional os salários de metade dos auditores e analistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Os pagamentos atualizados com a tabela aprovada pela Câmara Legislativa no fim do ano passado só não foram atualizados ainda em função da pendência judicial. Se a Justiça entender que a medida fere a Constituição, a Corte de Contas ficará impedida de concretizar os benefícios tornados lei com a ajuda dos distritais.



[SAIBAMAIS]A sessão do Conselho Especial está marcada para começar às 13h30. Há diversos outros assuntos em pauta, mas, segundo a assessoria de imprensa do TJDFT, os desembargadores que compõem o colegiado devem dar prioridade ao tema, o que aumentará as chances de desfecho para o caso. Para que haja quórum, é necessária a presença de dois terços de um conjunto de 17 magistrados. A partir do voto do relator, o desembargador George Lopes Leite, os outros integrantes do conselho vão avaliar se procede a tese do MP, segundo a qual a Câmara Legislativa extrapolou ao aprovar a lei de interesse do TCDF sem que a fatura do aumento concedido a servidores estivesse prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2013. Segundo entendimento do MP, o vício contamina todos os dispositivos da lei.

Há diversos outros assuntos em pauta, mas, segundo a assessoria de imprensa do TJDFT, os desembargadores que compõem o colegiado devem dar prioridade ao tema

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