Cidades

TJDFT condena plano de saúde que se recusou a cobrir cirurgia de próstata

A empresa terá que pagar R$ 8 mil ao paciente. A decisão cabe recurso

postado em 14/03/2013 12:59
O plano de saúde Geap foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 8 mil a paciente. A empresa se negou a cobrir cirurgia de próstata do paciente, que foi diagnosticado com hiperplasia prostática benigna.

A Geap também se recusou a apresentar a justificativa por escrito, no entanto afirmou verbalmente ao paciente que não havia "evidência que o procedimento solicitado seria benéfico". O caso acabou evoluindo para neoplasia maligna da próstata.



Para a defesa da Geap, "não houve dano moral, pois as cláusulas contratuais foram cumpridas e que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor". A defesa também afirmou que a cirurgia do paciente "é eletiva e não de urgência", e que o procedimento não está no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A juíza que analisou o caso determinou indenização de R$ 8 mil, por considerar os argumentos da Geap "insuficientes para demonstrar que o procedimento solicitado e já realizado não tenha cobertura contratual".

A decisão do TJDFT foi em primeira instância e cabe recurso. O Correio entrou em contato com a Geap, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

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