postado em 22/03/2013 06:30
Não são só prédios públicos e monumentos da capital da República que funcionam sem autorização. O alvará de todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal perdeu a eficácia em 31 de dezembro de 2012, quando entrou em vigor a lei n; 4.457, de 2009, e os decretos 31.482 e 31.825, de 2010, que trouxeram novas regras para o licenciamento das atividades econômicas. A legislação simplificou as exigências para lojas, escritórios e empresas de serviço e criou uma lista (veja Vistoria) de atividades de risco que precisam ser vistoriadas..A lei substituiu o termo alvará por licença de funcionamento e deu prazo até dezembro de 2012 para que empresários que tivessem o documento por prazo indeterminado fizessem a atualização. Quem procurou a administração regional recebeu a licença automaticamente.
Mas, segundo o diretor da área de licenciamento da Administração de Brasília, Luciano Lucas da Silva, menos de 2% dos estabelecimentos comerciais do Plano Piloto se adequaram à lei e, agora, deverão entrar com um novo processo para a retirada de autorização para funcionar.