Cidades

Servidora ganha direito de ter restituição de valor descontado nas férias

Como as gratificações não estavam incorporadas ao vencimento, o governo considerava que não precisava pagar durante as férias nem nas licenças

postado em 12/04/2013 18:58
Uma servidora da Secretaria de Saúde do DF ganhou na Justiça o direito de ter restituídos valores descontados de seu pagamento durante o período de férias em 2010. O dinheiro, que somava pouco mais de R$ 1 mil, era referente a duas gratificações que o governo considerava que, por não serem incorporadas ao vencimento, não precisavam ser pagas durante as férias e nem durante as licenças. No entanto, o 1; Juizado Especial da Fazenda Pública entendeu diferente e deu ganho de causa à funcionária. Nesse sentido, o GDF terá de ressarci-la com juros e correção monetária.

A decisão, proferida em 19 de março pela juíza Diva Lucy de Faria Pereira, não chega a firmar jurisprudência para casos semelhantes, já que anteriormente houve posicionamentos semelhantes para servidores da própria área da saúde. Os sindicatos dos enfermeiros e dos médicos, por exemplo, já tinham entrado com ações coletivas com relação aos mesmo desconto na Gratificação de Incentivo às Ações Básicas (GAB) e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) nos períodos de férias e de licenças.



Por conta das decisões anteriores, desde 2011 o governo vem pagando as gratificações durante os afastamentos legais (férias e outros). A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) explicou que acata o posicionamento da Justiça em relação a essa ação específica da servidora e que não haverá recurso a instância superior. O órgão destacou que em situações semelhantes ocorridas recentemente a posição tem sido a mesma: respeitar a jurisprudência já firmada anteriormente pelo Judiciário.

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