Flávia Maia
postado em 13/04/2013 06:07
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu à mãe de um noivo o direito de receber de volta o dinheiro pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A 2; Turma Recursal de Juizados Especiais entendeu, por unanimidade, que a cobrança da taxa em festas de casamentos é indevida, e, portanto, o Ecad deve devolver à autora da ação, Maria Amélia Saraiva Frazão Póvoas, os R$ 975 pagos acrescidos de correção monetária e juros legais.
Em seu voto, o relator, Aiston Henrique de Sousa, lembra que a Lei n; 9.610/1998, que dispõe sobre a cobrança de direitos autorais, não é clara sobre a aplicabilidade em casamentos. Ela isenta as recepções familiares, mas obriga a quitação para ;local de frequência coletiva;, o que, na compreensão do Ecad, inclui os salões de festas. Porém, para o juiz Aiston, o casamento não pode ser encaixado nessa categoria. ;A execução de obra artística em festa de casamento mais se aproxima da execução no recesso familiar, razão pela qual não se mostra razoável exigir o pagamento de taxas nestas situações;, determina o voto do magistrado.