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Alteração no Código Florestal mudará a ocupação da orla do Lago Paranoá

A distância das Áreas de Preservação Permanente permitida deve ser de 5, e não 30 metros, como previsto anteriormente

postado em 14/04/2013 07:52
A distância das Áreas de Preservação Permanente permitida deve ser de 5, e não 30 metros, como previsto anteriormente

A ocupação ao redor de um dos principais cartões-postais de Brasília terá novas regras. O GDF criou um grupo de trabalho para discutir uma maneira de democratizar o acesso ao Lago Paranoá e, ao mesmo tempo, adequar a legislação distrital ao novo Código Florestal, sancionado em maio de 2012 pela presidente Dilma Rousseff. A consultoria jurídica do governo local tem em mãos a minuta de um decreto de alteração da Área de Preservação Permanente (APP) do espelho d;água, que deixou de ser 30 metros da margem. A lei federal reduziu a faixa de preservação ao redor de reservatórios artificiais, mas não é clara. Ambientalistas, advogados, o GDF e o próprio Ministério Público, no entanto, calculam que a faixa de APP não deve ficar maior que 5 metros.

O artigo 62 da Lei n;12.651/2012 estabelece que, para os reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou abastecimento público, essa distância será entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, ou seja, o local onde a água transborda nos terrenos quando o lago estiver cheio. A norma vale para os reservatórios que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados antes da Medida Provisória n; 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, caso do Lago Paranoá.

A distância exata deverá ser estabelecida por estudos ambientais, mas a Administração do Lago Sul já fez análises iniciais mostrando que a medida deve ficar entre 3 e 5 metros, dependendo da declividade do terreno. Depois que o decreto for publicado, o governo vai mandar fazer levantamentos topográficos e cartográficos para identificar exatamente as novas APPs. O trabalho pode ser executado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e até por uma empresa terceirizada.

A distância das Áreas de Preservação Permanente permitida deve ser de 5, e não 30 metros, como previsto anteriormente

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