O presidente do Supremo ressaltou que a conclusão do TJDFT diverge, ainda, das deliberações do STF no sentido de que a Lei de Acesso à Informação atende aos princípios constitucionais da publicidade e do direito ao amplo acesso à informação. ;Vale observar que em nenhuma passagem a Constituição ou a lei vedam a divulgação dos nomes dos agentes públicos e de sua respectiva remuneração;, destacou Joaquim Barbosa.