Cidades

Divulgação de salários de juízes do DF deve ser nominal, define Barbosa

O presidente do STF destacou que a divulgação está prevista na Lei de Acesso a Informação

postado em 18/04/2013 20:36
Joaquim Barbosa alegou que a Lei de Acesso à Informação atende aos princípios constitucionais da publicidade e do direito ao amplo acesso à informação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que autorizava a divulgação dos subsídios magistrados sem a identificação nominal. Joaquim Barbosa determinou que o TJDFT divulgue quanto ganha cada juíz do tribunal, o que está previsto na Lei de Acesso à Informação.

[SAIBAMAIS];A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) consagrou, de maneira inequívoca, uma visão ampliadora do direito à informação, a qual não permite falar na possibilidade de restrições de acesso diversas das que já estão consagradas na Constituição e no próprio texto legal;, disse ministro.

Ao suspender a liminar, Barbosa afastou a tese do TJDFT de que a divulgação dos nomes violaria a intimidade dos agentes públicos e não estaria prevista na lei, mas determinada por meio de ato regulamentar que teria extrapolado o conteúdo.



O presidente do Supremo ressaltou que a conclusão do TJDFT diverge, ainda, das deliberações do STF no sentido de que a Lei de Acesso à Informação atende aos princípios constitucionais da publicidade e do direito ao amplo acesso à informação. ;Vale observar que em nenhuma passagem a Constituição ou a lei vedam a divulgação dos nomes dos agentes públicos e de sua respectiva remuneração;, destacou Joaquim Barbosa.

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