postado em 06/05/2013 10:30
Um casal receberá indenização de R$ 10 mil por dano moral, após o plano de saúde Allianz Saúde S/A, por intermédio da Universal Trust Corretora, Administradora e Consultoria de Seguros Ltda, se negar a fazer a cobertura das despesas do parto. O episódio ocorreu em julho de 2011. Além disso, o casal será ressarcido em R$ 3415,30, por danos materiais.
Segundo a denúncia, o casal trocou de plano de saúde, da Golden Cross para Allianz; eles teriam sido informados de que, por terem cumprido a carência do plano anterior, não seria necessário qualquer condição temporal para usufruírem do novo plano. No entanto, a Allianz se negou a cobrir as despesas do parto da mulher sob a justificativa do cumprimento do prazo de carência, que segundo o contrato, seria de 300 dias. O juíz considerou este prazo abusivo.
A Universal Trust Corretora, Administradora e Consultoria de Seguros Ltda afirmou que o casal sabia das normas contratuais que estipulavam período de carência. Por fim, sustentou a inexistência de danos morais ou dos requisitos para que fosse feita a devolução em dobro, pois afirma que não houve cobrança indevida.
Segundo a denúncia, o casal trocou de plano de saúde, da Golden Cross para Allianz; eles teriam sido informados de que, por terem cumprido a carência do plano anterior, não seria necessário qualquer condição temporal para usufruírem do novo plano. No entanto, a Allianz se negou a cobrir as despesas do parto da mulher sob a justificativa do cumprimento do prazo de carência, que segundo o contrato, seria de 300 dias. O juíz considerou este prazo abusivo.
A Universal Trust Corretora, Administradora e Consultoria de Seguros Ltda afirmou que o casal sabia das normas contratuais que estipulavam período de carência. Por fim, sustentou a inexistência de danos morais ou dos requisitos para que fosse feita a devolução em dobro, pois afirma que não houve cobrança indevida.