postado em 09/05/2013 16:55
Uma paciente com câncer teve o plano de saúde restabelecido após entrarem com um processo na Justiça. A 6; Vara Cível de Brasília decidiu que a empresa Qualicorp Administradora de Benefícios tem cinco dias para restabelecer o plano de saúde Sul America, sob pena de multa diária.A paciente tinha o plano básico da empresa desde dezembro de 2011. A paciente alega que pagou as prestações em dia, mas no mês de março o boleto não foi enviado para sua residência. Ela só efetuou o pagamento quando percebeu o engano, após pagar a prestação de abril. Com isso, a empresa cancelou o atendimento, mesmo depois de ter sido informada sobre o erro, e sem ter transcorrido o período de 60 dias de interrupção de pagamento exigido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), segundo a versão da cliente.
[SAIBAMAIS]O juiz considerou que o serviço foi cancelado de forma indevida e dispensou os processos de instrução para realizar o julgamento imediatamente, tendo em vista a necessidade da paciente de tratamentos médicos e os danos que poderiam ser acarretados pela impossibilidade da utilização do plano de saúde.
A Qualicorp explicou que o cancelamento do contrato ocorreu em razão do atraso superior a um mês para o pagamento da mensalidade no mês de março, e essas regras estão explícitas no contrato assinado pela cliente e no Manual do Beneficiário. Depois do caso ser analisado o plano foi reativado e já está disponível para utilização.