Cidades

STJ considera "absurdas" as alegações feitas pela defesa de Luiz Estevão

Defesa teria alegado incoerência em questões de corrupção ativa atribuídas ao ex-senador. Em 2006, Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão

postado em 14/05/2013 12:37
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta terça-feira (14/5), a decisão da Sexta Turma do tribunal que rejeitou os embargos de declaração feitos pelo empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira.
Segundo os advogados do ex-senador, o STJ não apreciou questão referente à atribuição de corrupção ativa e se contradisse ao atribuir ao réu condutas que não lhe foram imputadas na denúncia. O tribunal, porém, considerou "absurdas" as alegações da defesa.

Em 2006, Luiz Estevão foi condenado a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha. Ele e José Eduardo Ferraz foram denunciados pelo Ministério Público Federal, juntamente com os corréus Nicolau dos Santos Neto e Fábio Monteiro de Barros Filho, por fraude em licitação e desvio de verbas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.


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