Ana Maria Campos
postado em 24/05/2013 12:01
Uma temporada de 40 a 90 anos de prisão, em regime fechado, mais a perda do mandato parlamentar. Essa é a pena que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) espera ver arbitrada pela Justiça a Benedito Domingos (PP) na denúncia sobre contratação por administrações regionais de empresas de familiares do deputado distrital para a ornamentação do Natal de 2008. Depois de dois anos de tramitação, a ação penal chegou à fase final e deverá ser julgada neste ano. Nas alegações encaminhadas ontem ao relator do caso, desembargador Humberto Ulhôa, a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Eunice Amorim Carvalhido, conclui pela responsabilidade de Benedito em vários crimes.
A chefe do Ministério Público do DF pede a condenação em 24 delitos de dispensa ilegal de licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha. Benedito Domingos teria usado sua influência política, como deputado, administrador regional de Taguatinga e presidente do PP, para obter a contratação de empresas de um de seus filhos e de um neto %u2014 LSS e S4 Produções %u2014 para que fornecessem enfeites natalinos para várias cidades. Depoimentos de administradores que não aceitaram a ordem de favorecer os familiares do distrital confirmaram em juízo o suposto esquema. Há casos, por exemplo, de um gestor que admitiu ter feito o projeto do empreendimento a ser contratado apenas depois que o serviço já havia sido realizado, ou seja, confessou uma fraude no processo de licitação. A Lei 8.666/93 exige um detalhamento de todas as despesas antes mesmo da escolha da empresa a ser selecionada no mercado.
Na manifestação encaminhada ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, a procuradora-geral do MP defende a necessidade de soma da pena de cada um dos supostos atos criminosos imputados a Benedito. Se prevalecer essa tese, Benedito terá de arcar com a responsabilidade por cada contrato firmado pelas administrações regionais com as empresas dos familiares. Trata-se do chamado concurso material, modalidade prevista no Código Penal, em que os atos ilícitos são analisados de forma isolada. Na descrição da pena, Carvalhido e os promotores Antônio Suxberger e Renato Bianchini, que assinam a peça, descrevem agravantes na conduta do distrital: %u201Co acusado Benedito Domingos merece ter a pena-base fixada acima do mínimo legal para cada um dos crimes que praticou%u201D.
O Ministério Público acrescenta: %u201CCuida-se de deputado distrital, cuja base política situa-se entre pessoas de mesma fé religiosa, da qual é pastor. É dizer: o acusado representa parcela significativa da população do Distrito Federal e valeu-se desta representatividade e do mandato que lhe foi conferido para a prática dos atos ilícitos versados nos autos, razão pela qual a censurabilidade de sua conduta é substancialmente mais gravosa%u201D. O pedido de condenação depois da tramitação do processo não é mera formalidade. No caso da denúncia contra o ex-deputado Benício Tavares (PMDB), por exemplo, acusado de exploração sexual de adolescentes numa pescaria na Amazônia, a procuradoria-geral de Justiça do DF pediu em 2010 a absolvição no fim do processo.
Veja a reportagem da TV Brasília
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