A Copa do Mundo de 2014 deve obrigar escolas públicas e privadas do Distrito Federal a reverem o calendário letivo do próximo ano. A recomendação da Lei Geral da Copa de suspensão das atividades escolares durante toda a competição adianta o início do período de aulas, atrasa o término e altera as férias de julho. Normalmente, elas duram apenas duas semanas, mas, com o evento, serão estendidas a 31 dias, de 12 de junho a 13 de julho.
A medida é uma forma de seguir a determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A Lei n; 9.394/1996 prevê que o ano escolar seja composto por 800 horas/aula, divididas em 200 dias letivos. A obrigatoriedade está expressa no artigo 24 da norma. Assim, a solução sugerida pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), entidade formada por representantes das escolas, pais e professores, é iniciar as atividades em janeiro ou fevereiro e finalizá-las na segunda quinzena de dezembro.