O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou incostitucionais algumas regras na lei dos estacionamentos pagos no Distrito Federal. Entre as mudanças autorizadas pelo TJ, estão a retirada do primeiro minuto grátis e a isenção de pagamento para idosos e portadores de necessidades especiais.
[SAIBAMAIS]Segundo o Tribunal, a União não pode interferir nas tarifas dos estacionamentos privados. A mudança retira também o parágrafo que obrigava as empresas a não cobrar pelo primeiro minuto. Segundo o TJDFT, as minorias ocupam o mesmo espaço dos outros carros e o não pagamento prejudicaria os proprietários dos estacionamentos.
O TJDFT já julgou as mundanças que começaram a valer nessa quarta-feira (10 /7). A lei também determina que caso haja descumprimento das normas, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por dia em que houver infração.
Confira as empresas citadas no processo, às quais se aplicam as mudanças
Condomínio do Águas Claras Shopping e Office;
Rodopoulos CCV empreendimentos imobiliários S/A;
SPE Magny Cours empreendimentos imobiliários e participações S/A;
Construtora Adonis Rodopoulos LTDS;
Ancar Gestão de Empreendimentos LTDA;
Empresa Brasileira de Estacionamentos LTDA;
Alfa Administradora e Participações LTDA;
LS Estacionamentos LTDA;
BSB Park Administradora de Estacionamentos SC;
Auto Park Estacionamento Rotativo LTDA;
Capital Parking Estacionamentos de veículos LTDA;
Irmãos Rodopoulos LTDA.