Cidades

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por recusar embarque

Indenizado afirma que a recusa foi imotivada, enquanto a empresa alega atraso em check-in

postado em 12/07/2013 20:34
Por decisão do 4; Juizado Especial Cível de Brasília, a TAM foi condenada nesta sexta-feira (12/7) a pagar indenização para um passageiro impedido de embarcar em um voo da empresa. A empresa terá de pagar R$ 3,4 mil ao passageiro por danos patrimoniais e danos morais. A sentença cabe recurso.

O passageiro afirma que não tinha motivos para a recusa da empresa em seu embarque, enquanto que a companhia alega atraso do cliente em fazer o check-in. O indenizado precisou adquirir novos bilhetes para embarque imediato no mesmo voo.



A juíza disse que a companhia aérea não comprovou o motivo para a negativa de embarque do cliente. O passageiro também comprovou que adquiriu novos bilhetes para embarque imediato, no mesmo voo, como demonstram os documentos.

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