postado em 17/07/2013 12:30
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nessa terça-feira (16/7), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que permite a doação ou alienação de imóveis públicos na Vila Planalto aos seus atuais ocupantes, sem licitação.
Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a medida contraria normas estabelecidas pela Lei Orgânica (LODF) sobre a desafetação e a alienação de áreas públicas a particulares, especialmente em área tombada. Na ação, o MPDFT afirma que a lei questionada é uma nova tentativa de inserir no ordenamento jurídico distrital a doação ou venda direta aos seus ocupantes de imóveis públicos da Vila Planalto, sem licitação.
Em 2006, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional outra lei distriral que concedia tais benefícios. Naquela ocasião, a Justiça ressaltou que ;alienar áreas públicas, sem o devido processo licitatório, retirando-se a oportunidade da livre concorrência, é privilegiar ilegalmente particulares em detrimento de toda a população do DF;.
Segundo o MPDFT, a lei questionada permite a regularização de ocupações de áreas públicas em área tombada, em total inobservância às restrições legais previstas na Lei Orgânica, que determinam que seja concedida ;preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação;.
Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a medida contraria normas estabelecidas pela Lei Orgânica (LODF) sobre a desafetação e a alienação de áreas públicas a particulares, especialmente em área tombada. Na ação, o MPDFT afirma que a lei questionada é uma nova tentativa de inserir no ordenamento jurídico distrital a doação ou venda direta aos seus ocupantes de imóveis públicos da Vila Planalto, sem licitação.
Em 2006, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional outra lei distriral que concedia tais benefícios. Naquela ocasião, a Justiça ressaltou que ;alienar áreas públicas, sem o devido processo licitatório, retirando-se a oportunidade da livre concorrência, é privilegiar ilegalmente particulares em detrimento de toda a população do DF;.
Segundo o MPDFT, a lei questionada permite a regularização de ocupações de áreas públicas em área tombada, em total inobservância às restrições legais previstas na Lei Orgânica, que determinam que seja concedida ;preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação;.