postado em 22/07/2013 18:04
A moradora do Riacho Fundo, Maria Aparecida da Rocha, foi condenada pelos crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo. A ré terá de cumprir 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagar uma multa relativa a 15 dias, em cima do valor do salário mínimo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso pedido na sessão de quinta-feira (18/7) e divulgou somente nesta segunda-feira (22/7) a condenação da ré.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a adolescente, hoje com 15 anos, saiu de Santo Antônio do Descoberto (GO) para trabalhar como empregada doméstica na residência de Maria Aparecida. Entre agosto de 2004 e fevereiro de 2007, a jovem não podia sair da casa para passar os finais de semana com a mãe e, por três anos seguidos, sofreu ameaças, ofensas e lesões com facas e alicates.
O Ministério Público relatou que a vítima cuidava de todo o serviço da casa e ainda era levada para outras residências para realizar faxinas. Durante todo o período que permaneceu na casa da ré, a menor não recebeu nenhum salário relacionado aos serviços prestados, folga semanal e nem pôde estudar.
Maria Aparecida alegou insuficiência de prova, mas o relator do recurso, o desembargador Roberval Belinati, assinalou que o laudo de exame de corpo de delito e as fotos demonstram que a menor apresenta cicatrizes de ferimentos.
O relator ainda acentuou que durante vários anos a vítima foi submetida a condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho excessivo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso pedido na sessão de quinta-feira (18/7) e divulgou somente nesta segunda-feira (22/7) a condenação da ré.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a adolescente, hoje com 15 anos, saiu de Santo Antônio do Descoberto (GO) para trabalhar como empregada doméstica na residência de Maria Aparecida. Entre agosto de 2004 e fevereiro de 2007, a jovem não podia sair da casa para passar os finais de semana com a mãe e, por três anos seguidos, sofreu ameaças, ofensas e lesões com facas e alicates.
O Ministério Público relatou que a vítima cuidava de todo o serviço da casa e ainda era levada para outras residências para realizar faxinas. Durante todo o período que permaneceu na casa da ré, a menor não recebeu nenhum salário relacionado aos serviços prestados, folga semanal e nem pôde estudar.
Maria Aparecida alegou insuficiência de prova, mas o relator do recurso, o desembargador Roberval Belinati, assinalou que o laudo de exame de corpo de delito e as fotos demonstram que a menor apresenta cicatrizes de ferimentos.
O relator ainda acentuou que durante vários anos a vítima foi submetida a condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho excessivo.