Adriana Bernardes
postado em 28/07/2013 06:02
O pedestre não pode atravessar a rua fora da faixa de segurança. Também é proibido de cruzar a pista em viadutos e em pontes ou por baixo de túneis. É o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) há 16 anos. E, assim como os motoristas, quem anda a pé e desrespeita a lei comete uma infração e deve ser punido com multa no valor de R$ 26,60. Mas, na prática, o pedestre faz o que quer na via e não recebe qualquer penalidade pelo mau comportamento. Além do desconhecimento da sociedade em relação às regras, os órgãos de trânsito ignoram essas normas.
Por distração, preguiça, pressa ou pela inexistência de equipamentos de segurança capazes de garantir a travessia segura, muitos se arriscam entre os carros. Em parte das vezes, a conduta termina em tragédia. Neste ano, houve um atropelamento fatal a cada três dias entre janeiro e maio. No total, 52 pessoas perderam a vida em um total de 152 mortes em acidentes. É mais de um terço de todos os óbitos registrados no tráfego do Distrito Federal.
Na tarde da última quarta-feira, o Correio flagrou a mesma mulher duas vezes atravessando a via entre os veículos, em pontos com faixa de segurança e passarela. Na primeira vez, os passos apressados da empregada doméstica Ângela Maria de Souza, 56 anos, cruzaram a via de acesso ao Banco do Brasil, no Centro de Atividades (CA), a 20 metros do local destinado ao pedestre. Abordada pela reportagem, ela sorriu e perguntou: ;Tinha faixa ali? Nem vi. Não pode, né ? Mas nem vi;, afirmou.
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