A 1; Turma Cível do TJDFT negou pedido de indenização de uma joalheria contra o ParkShopping nesta sexta-feira (9/8). A loja foi roubada em junho de 2009 por assaltantes armados, que, de acordo com a responsável pelo estabelecimento, levaram cerca de R$ 330 mil em joias e dinheiro em espécie. A decisão não cabe mais recurso.
Na decisão desta sexta-feira (9/8), os desembargadores disseram que não foi evidenciada qualquer culpa do shopping pelo crime.
Segundo a dona da loja, em 30/6/2009 os funcionários do estabelecimento foram rendidos por três assaltantes, entre eles dois armados, e roubaram cerca de RS 330 mil em joias e dinheiro. Ela ainda afirmou que houve negligência na prestação de segurança por parte do shopping.
A defesa do shopping contestou, afirmando que, apesar de manter seis seguranças por andar, não é responsável pela segurança no interior da loja. Além disto, o centro comercial contestou os prejuízos apresentados pela vítima.
Na 1; instância, a juíza da 7; Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização da lojista.