postado em 15/08/2013 18:19
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) determinou o cumprimento da lei de comprovante de resdiência pelo Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). A alteração na concessão do passe estudantil foi divulgada nesta quinta-feira (15/8).
O órgão não estava cumprindo a Lei Distrital de 2008 que determina aceitar uma declaração firmada a próprio punho ou por um representante legal do jovem, caso o estudante não more em casa própria.
Antes da mudança, o aluno tinha de apresentar ao DFTrans uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel, com cópia do comprovante da residência.
Antes da mudança, o aluno tinha de apresentar ao DFTrans uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel, com cópia do comprovante da residência.