Cidades

TCU: governo local pagou indevidamente gratificações a militares

Gratificações foram pagas com verba do Fundo Constitucional do Distrito Federal, entre 1999 e 2002. O GDF reconheceu o erro e decidiu parcelar débito de R$ 39 milhões

postado em 20/08/2013 06:00

Plenário do Tribunal de Contas da União: integrantes da Corte entenderam que as gratificações recebidas por membros da PM e dos Bombeiros deveriam ser pagas com dinheiro do DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) terá de devolver mais de R$ 39 milhões aos cofres da União por uso indevido de verbas do Fundo Constitucional do DF (FCDF) para pagamento de gratificações a comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, entre 1999 e 2002. Ainda que os salários dos servidores da área de segurança sejam pagos com o dinheiro do fundo, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que as despesas extras eram irregulares. Depois de várias apelações, na expectativa de reverter a decisão, o Executivo reconheceu o erro este ano. A primeira parcela, de mais de R$ 1 milhão, já será quitada este mês.

A polêmica vem desde o fim dos anos 1990. Até 2003, o governo federal encaminhava o dinheiro diretamente para que o Executivo local fizesse o pagamento dos salários de policiais e bombeiros militares. Em novembro de 1999, a Secretaria de Planejamento do DF passou a cobrir com a verba federal as gratificações dos comandantes gerais e comandantes de áreas, seguindo leis distritais.

O próprio comando da PMDF já tinha feito duas consultas sobre a legalidade dos pagamentos em períodos diferentes aos então secretários Ildeu Leonel Oliveira de Paiva (Planejamento) e Valdivino José de Oliveira (Fazenda). Ambos deram aval para que o dinheiro do FCDF fosse usado. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF), no entanto, alertou para que o Executivo parasse de utilizar verbas do fundo nesse tipo de despesa. A então sub-procuradora-geral do DF, Angela Silveira Banhos, ressaltou, na ocasião, que era possível criar gratificações por leis distritais, mas que ;a responsabilidade pelas despesas é do próprio Distrito Federal, não podendo ser repassada à União;.

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