Adriana Bernardes
postado em 26/08/2013 06:01
Depois da lei seca para os condutores de veículos terrestres, agora é a vez da tolerância zero também para os operadores de embarcações. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que fixa limites, punições e providências a serem adotadas pela Marinha para punir o infrator. Se forem aprovadas pelo Plenário, as mudanças ficam mais rigorosas e valerão para todo o país.
No Distrito Federal, existem 5 mil embarcações registradas e 52 mil pessoas têm habilitação fornecida pela força militar. Na capital federal, o Comando do 7; Distrito Naval da Marinha já fiscaliza se o condutor da embarcação está alcoolizado, mas a tolerância é maior. Pelas regras atuais, o piloto está sob efeito de álcool se o teste do bafômetro acusar 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O infrator está sujeito às punições administrativas. No caso de motoristas de veículos terrestres, essa taxa já é considerada transgressão da lei.
Caso o limite seja superior, a pessoa pode responder por crime previsto no Artigo 261 do Código Penal ; expor a perigo uma embarcação, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos. Pode ainda ser enquadrado no Artigo 62 da Lei de Contravenções Penais: apresentar-se publicamente em estado de embriaguez de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
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