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Agnelo veta projeto de lei que prevê recompensa a quem denunciar corruptos

"O crime é nocivo a toda a comunidade. Não pode ser causa de lucro para absolutamente ninguém, nem mesmo dos que o denunciam", explica o governador, no texto do veto

, com resgate de valores. O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Israel Batista (PEN) e previa o pagamento, em dinheiro, de 10% do valor desviado ao (s) delator (s) do esquema de corrupção. De acordo com o Executivo, comunicar um crime dessa natureza ;deve partir da consciência de obrigação cívica e não da possibilidade de conseguir vantagem financeira;.

;O crime é nocivo a toda a comunidade. Não pode ser causa de lucro para absolutamente ninguém, nem mesmo dos que o denunciam;, explica o governador, no texto do veto. A matéria foi aprovada em 27 de junho, com 22 votos favoráveis no primeiro turno e 15 no segundo turno. A Câmara tem 24 distritais. A análise foi simbólica, quando não há registro individual de votos. Na proposta, Israel Batista justificou que os crimes contra a administração pública atingem direitos como a educação e a saúde, previstos na Constituição Federal.

Na edição do último dia 6, o Correio mostrou a polêmica sobre o assunto. Especialistas em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil/seção DF (OAB-DF) chegaram a adiantar que a Câmara não poderia legislar sobre o tema e que a matéria era inconstitucional. De acordo com o projeto, o direito à recompensa seria devido apenas quando os respectivos acusados fossem condenados pelo crime contra a administração pública.