Cidades

STJ nega prisão domiciliar ao empresário Wagner Canhedo

Defesa havia entrado com habeas corpus alegando que o empresário é portador de doença grave

postado em 04/09/2013 22:19
Defesa havia entrado com habeas corpus alegando que o empresário é portador de doença grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor do empresário Wagner Canhedo, preso no último sábado (31) em Brasília. A defesa requereu a concessão de prisão domiciliar ao empresário, que tem 77 anos, alegando que ele é portador de doença grave.

No entanto, o ministro relator do caso, Og Fernandes, destacou que o pedido de prisão domiciliar já havia sido negado liminarmente por ele, na última segunda-feira (2), em outro habeas corpus. Wagner Canhedo foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, por crimes contra a ordem tributária.

O ministro observou que consta no processo cópia de decisão do juízo da Vara de Execuções do Distrito Federal que viabilizou as condições necessárias para continuidade do tratamento médico de Canhedo. Ele pode realizar consultas em hospital particular de sua escolha e seu médico pode entrar no presídio. Para Og Fernandes, a situação demonstra o zelo com a saúde do presidiário.

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