Cidades

"Dos julgadores do caso (Ana Lídia), só um me procurou", lembra promotor

Somente um desembargador do Tribunal de Justiça considerou Álvaro e Raimundo culpados pelo crime da menina de 7 anos. Foi o único a procurar o promotor para saber mais detalhes da investigação

postado em 13/09/2013 06:05
Local onde estava o corpo de Ana Lídia: em um dos depoimentos, jardineiro mostrou insegurança ao confirmar presença do irmão dela no colégio

Foram mais de dois anos debruçado sobre os detalhes de uma história que marcou para sempre as famílias brasilienses. Em 2 de dezembro de 1977, o então desembargador Romildo Bueno de Souza apresentou o seu voto sobre a bárbara morte da menina Ana Lídia que, aos 7 anos, em 1973, foi sequestrada, morta e violentada. Em 120 páginas, ele apresentou as razões pelas quais considerava Álvaro Henrique Braga, irmão da vítima, e Raimundo Lacerda Duque culpados pelo crime. Apesar de ter sido voto vencido ; a 1; Turma do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão de primeira instância que os absolveu por falta de provas ;, o magistrado elencou as falhas que tumultuaram as investigações. E traçou um perfil psicológico dos acusados e da família da criança.

A relatoria da apelação apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ficou a cargo de Eduardo Ribeiro. Ele destacou algumas incertezas em relação ao álibi apresentado pelo irmão de Ana Lídia, assim como pelas acusações sobre o uso de drogas por parte de Álvaro. Mas acabou usando o mesmo critério do juiz da primeira instância do caso: na dúvida, deve-se beneficiar o réu. Em relação a Duque, apesar de reconhecer o problema do acusado com entorpecentes e bebida, o magistrado não viu relação direta desse fato com o bárbaro crime do qual foi vítima a menina. Votou contra o pedido do MP.

O revisor, desembargador Duarte Azevedo, seguiu o mesmo entendimento. Admitia os desvios da personalidade e as perversões sexuais de Duque, mas, sob a tese de que o sequestro fora praticado com fins essencialmente econômicos, não via relação dele com o assassinato e estupro da criança. ;Do exposto, verifica-se que tenho como insuficiente para a condenação os elementos constantes dos autos relativamente a Álvaro Henrique Braga, mesmo sem levar em conta o álibi apresentado.;

Último a apresentar o voto, Romildo Bueno de Souza contestou um a um os argumentos apresentados pelos colegas. Para tanto, estudou a fundo a denúncia elaborada pelo promotor José Jerônymo Bezerra de Souza, que, em 1973, foi designado para acompanhar o caso e promoveu apuração paralela. Quando o recurso chegou ao Tribunal, Bezerra de Souza havia deixado o Ministério Público e passara em concurso para juiz. ;Muita coisa que foi objeto de investigação não se encontra nos autos. Então, dos julgadores do caso, só um, o ministro Romildo Bueno de Souza, me procurou para saber como é que tinham sido feitas aquelas investigações todas. Então, contei tudo a ele. Aí, ele disse: ;Jerônymo, eu estou achando que o Ministério Público está com a razão. Vou estudar;. Ele me procurou várias vezes para trocar ideias a respeito disso. E ele, convicto, deu esse voto;, conta José Jerônymo Bezerra de Souza, hoje desembargador aposentado.

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