postado em 13/09/2013 06:05
Foram mais de dois anos debruçado sobre os detalhes de uma história que marcou para sempre as famílias brasilienses. Em 2 de dezembro de 1977, o então desembargador Romildo Bueno de Souza apresentou o seu voto sobre a bárbara morte da menina Ana Lídia que, aos 7 anos, em 1973, foi sequestrada, morta e violentada. Em 120 páginas, ele apresentou as razões pelas quais considerava Álvaro Henrique Braga, irmão da vítima, e Raimundo Lacerda Duque culpados pelo crime. Apesar de ter sido voto vencido ; a 1; Turma do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão de primeira instância que os absolveu por falta de provas ;, o magistrado elencou as falhas que tumultuaram as investigações. E traçou um perfil psicológico dos acusados e da família da criança.
A relatoria da apelação apresentada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ficou a cargo de Eduardo Ribeiro. Ele destacou algumas incertezas em relação ao álibi apresentado pelo irmão de Ana Lídia, assim como pelas acusações sobre o uso de drogas por parte de Álvaro. Mas acabou usando o mesmo critério do juiz da primeira instância do caso: na dúvida, deve-se beneficiar o réu. Em relação a Duque, apesar de reconhecer o problema do acusado com entorpecentes e bebida, o magistrado não viu relação direta desse fato com o bárbaro crime do qual foi vítima a menina. Votou contra o pedido do MP.
O revisor, desembargador Duarte Azevedo, seguiu o mesmo entendimento. Admitia os desvios da personalidade e as perversões sexuais de Duque, mas, sob a tese de que o sequestro fora praticado com fins essencialmente econômicos, não via relação dele com o assassinato e estupro da criança. ;Do exposto, verifica-se que tenho como insuficiente para a condenação os elementos constantes dos autos relativamente a Álvaro Henrique Braga, mesmo sem levar em conta o álibi apresentado.;
Último a apresentar o voto, Romildo Bueno de Souza contestou um a um os argumentos apresentados pelos colegas. Para tanto, estudou a fundo a denúncia elaborada pelo promotor José Jerônymo Bezerra de Souza, que, em 1973, foi designado para acompanhar o caso e promoveu apuração paralela. Quando o recurso chegou ao Tribunal, Bezerra de Souza havia deixado o Ministério Público e passara em concurso para juiz. ;Muita coisa que foi objeto de investigação não se encontra nos autos. Então, dos julgadores do caso, só um, o ministro Romildo Bueno de Souza, me procurou para saber como é que tinham sido feitas aquelas investigações todas. Então, contei tudo a ele. Aí, ele disse: ;Jerônymo, eu estou achando que o Ministério Público está com a razão. Vou estudar;. Ele me procurou várias vezes para trocar ideias a respeito disso. E ele, convicto, deu esse voto;, conta José Jerônymo Bezerra de Souza, hoje desembargador aposentado.
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