postado em 17/09/2013 18:13
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) julgou, há pouco, inconstitucional o reajuste concedido este ano a servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do DF (TCDF). O valor médio do aumento seria de 44,68%, podendo chegar a 63,69%, sendo retroativo, em alguns casos, a setembro de 2011.Ao todo, 13 desembargadores votaram com a posição do relator, George Lopes Leite, que considerou que o reajuste fere o princípio da isonomia entre os servidores (por estar acima de outros reajustes concedidos às demais categorias) e ainda por não existir previsão na Lei Orçamentária Anual de 2013.
O caso gerou intensas discussões no final do ano passado e a Câmara Legislativa do DF (CLDF) autorizou o aumento, mesmo contra a posição do Palácio do Buriti. O governador Agnelo Queiroz (PT) vetou o reajuste, chamando a atenção pela falta de previsão orçamentária e ainda pelos riscos de ferir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe regras quanto aos gastos do funcionalismo em relação à Receita Corrente Líquida.
No entanto, a Câmara Legislativa derrubou o veto e manteve os aumentos. O Ministério Público do DF e dos Territórios entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), indicando que a Lei 5.103, de janeiro de 2013, feria vários aspectos da Lei Orgânica do DF (LODF). Através de liminar, o TJDFT suspendeu os efeitos da lei em 26 de fevereiro deste ano e agora o Conselho Especial mantém a posição contrária ao aumento.