Jornal Correio Braziliense

Cidades

TCDF multa ex-secretário que pegava carro do DFTrans emprestado

A determinação fixou pagamento de R$ 12 mil pelas irregularidades. Alberto Fraga pode ficar inabilitado para cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do DF por cinco anos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o ex-secretário de Transporte e presidente regional do Democratas (DEM) em Brasília, Alberto Fraga, pague multa de R$ 12 mil aos cofres públicos. O TC apurou denúncia anônima encaminhada em 2010, sobre irregularidades no uso de veículos alugados pelo Transporte Urbano do DF (DFTrans), por meio de um convênio de 2009. Cabe recurso da decisão.

O processo tratou do eventual uso indevido de seis veículos cedidos pela autarquia à pasta chefiada por Fraga até 2010. Entre as irregularidades apontadas, os veículos teriam acumulado mais de R$ 21,1 mil em multas e teriam sido utilizados, inclusive, quando o ex-secretário deixou o cargo e retornou ao mandato de deputado federal. Fraga nega qualquer irregularidade.

A decisão, da semana passada, também determina a instauração de tomada de contas especial pela secretaria para o ressarcimento dos valores. Caso o dano seja comprovado, Fraga e o ex-diretor do DFTrans Paulo Henrique Barreto Munhoz da Rocha podem ficar inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do DF por cinco anos.

Segundo aponta o tribunal, a cessão dos veículos do DFTrans à Secretaria de Transporte foi informal e não foi acompanhada de nenhum controle. Eles teriam sido utilizados, inclusive, durante finais de semana.

Uma sindicância aberta pelo TCDF para apurar a denúncia e identificar a autoria das infrações de trânsito apontou que as multas somavam R$ 34 mil, entre setembro de 2008 a julho de 2010. No entanto, as infrações dos veículos usados pela autarquia foram pagas, restando em aberto as cometidas pelos motoristas de Fraga, Afonso Moura e Carlos Sousa.

No entender do TCDF, a responsabilidade funcional pelas multas foram igualmente atribuídas, solidariamente, a Fraga; a Paulo Henrique da Rocha e à ex-diretora administrativo-financeira da secretaria Maria Lêda de Lima e Silva. Todos foram ouvidos pelo tribunal, à exceção do executor do contrato, Celso Marinho da Silva, que não se pronunciou. Cada um deverá pagar multa de R$ 12 mil.

De acordo com o voto do relator do caso no tribunal, conselheiro Renato Rainha, Fraga, ;após ter deixado o cargo de secretário, sem qualquer permissão legal continuou utilizando os carros, negando-se, ainda, a pagar as inúmeras multas de trânsito, tendo, inclusive, dificultado a devolução dos veículos ao DFTrans;.

O ex-secretário, no entanto, rebate as acusações e afirma que ;os veículos foram fornecidos pelo DFTrans regularmente;. ;Não há sentido em um secretário controlar multas de seus motoristas. Além disso, quem deveria controlar o uso dos veículos era o DFTrans, que foi o órgão contratante;, afirma.