A 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, em votação unânime, nessa terça-feira (24/9) a condenação da mulher que agrediu a mãe com uma barra de ferro e a ameaçou de morte, caso não lhe desse dinheiro, em abril de 2012. A condenada tentou recurso ao alegar que estava embriagada no momento do crime.
A mulher alegou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reconhece a incapacidade que a pessoa alcoolizada tem em conduzir um veículo automotor, no entanto, os desembargadores do caso esclareceram que o CTB já considera crime o fato de conduzir um veículo embriagado.
O processo corre em segredo de justiça, por se tratar de um caso do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária. Na ação, a mãe da acusada teve a mão e o braço esquerdo feridos.