postado em 27/09/2013 10:11
Um clube foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil para uma cliente atingida por uma bala perdida durante um tiroteio ocorrido no local. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o tiroteio ocorreu no dia 3 de janeiro deste ano, no estabelecimento que fica no Setor Leste do Gama. De acordo com o TJDFT, a vítima foi ao local com o filho de uma amiga quando quatro homens armados pularam o muro do clube, foram para área piscina, onde ela estava, e começaram um tiroteio. A cliente foi atingida por um tiro no abdomen e teve que passar por duas cirurgias para retirar a bala.
Devido aos procedimentos cirúrgicos, a mulher teve que extrair um rim e o uréter. Por causa da situação, a vítima do tiroteio decidiu entrar com uma ação contra o clube. A cliente pediu 300 salários mínimos pelos danos estéticos e 150 salários pelos danos morais.
Segundo o TJDFT, a defesa argumentou que não teve culpa do ocorrido pois a segurança do clube do não teria como evitar o ato. Alegaram também, que o clube não podia ser responsabilizado pelo fácil acesso a armas de fogo e pela falta de segurança do país.
De acordo com o juiz da Vara Cível de Santa Maria que julgou o caso, o clube não teve a cautela necessária para evitar o fato e que as alegações da consumidora foram comprovadas pela perícia. Ainda cabe recurso da decisão em primeira instância.