Uma decisão liminar determinou que o Distrito Federal promova a internação obrigatória de um dependente químico. Para que familiares conseguissem a internação, tiveram de informar que tentaram todos os tratamentos alternativos hospitalares e alegar que a saúde e a vida do dependente estavam em risco.
Na decisão, que foi divulgada nessa quarta-feira (2/10), o juiz ressaltou que a família não tem condições para garantir sozinha a recuperação do parente. Ele lembrou também que a vida e a saúde são direitos e garantias fundamentais do cidadão e que devem ser garantidos pelo Estado.
Segundo o TJDFT, o juiz concedeu tutela antecipada para que o DF promova, no prazo de 20 dias, a internação involuntária do dependente químico. Caso não haja uma instituição pública, o DF deve assumir os custos de uma instituição particular.
A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) informou que cumprirá a decisão.