O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma menor que foi trocada de voo sem o conhecimento da família. De acordo com o TJDFT, consta no processo que a menina, de 10 anos, viajou sozinha para Salvador em 21 de dezembro de 2012 para visitar os avós.
Na volta para Brasília, no dia 10 de janeiro de 2013, às 8h10, a menina realizou o check-in e após embarcar na aeronave foi retirada do voo por problemas na documentação e embarcada em um outro voo às 14h37. No entanto, nenhum familiar da criança foi comunicado sobre a mudança e a criança teria ficado incomunicável durante o período em que aguardou o embarque. Em defesa, a companhia afirmou que não permitiu a viagem no horário previsto por questões de segurança, uma vez que a passageira, que era menor, apresentava problemas na documentação.
A empresa alegou ainda que, por isso, a culpa no caso era do consumidor. A juíza responsável pelo caso entendeu que se houvesse problemas na documentação da menina o check-in não deveria ter sido sequer autorizado, sendo a criança obrigada a retornar para a casa dos avós até que o problema estivesse resolvido.
A magistrada concluiu que, mesmo com a irregularidade apresentada pela empresa, a menor embarcou em outro voo sem que outro documento fosse apresentado. Tendo em vista os fatos, a aérea não poderia ter transferido a passageira de um voo sem, antes, entrar em contato com a família.
Procurada pelo Correio, a empresa não havia se pronunciou até o momento da publicação desta matéria. A decisão ainda cabe recurso.